
Orientação e acompanhamento do inventário realizado em cartório, quando a situação permite a utilização da via extrajudicial.
Atuação em inventários conduzidos perante o Poder Judiciário, incluindo casos com divergências entre os herdeiros ou outras questões que exigem análise judicial.
Análise da incidência do imposto de transmissão e verificação do preenchimento de requisitos legais para pedidos de isenção, parcelamento ou redução de multas por atraso.
Diagnóstico da situação documental de casas, terrenos e apartamentos deixados pelo falecido, preparando as certidões e matrículas necessárias para a correta partilha no inventário.
Atuação pautada pelo diálogo técnico e conciliação para buscar o alinhamento de interesses entre a família, evitando que o processo se prolongue desnecessariamente na via judicial.
Encaminhamento e registro final dos documentos que transferem oficialmente a propriedade dos bens inventariados para o nome de cada herdeiro nos cartórios de imóveis.
Trajetória profissional com mais de 17 anos de atuação na advocacia, conforme informações do escritório.
Escuta atenta e comunicação acessível para que o cliente compreenda as etapas da demanda.
Cada situação é examinada conforme suas particularidades, documentos e contexto jurídico.
Após a triagem inicial, o cliente é direcionado ao profissional responsável pela condução do caso.
Comunicação sobre os principais atos, documentos e providências necessárias durante a demanda.
Equipe com atuação em áreas distintas do Direito, permitindo direcionamento adequado da demanda.
O escritório possui dois pontos físicos de atendimento e também realiza atendimentos por meios digitais.
A legislação estabelece o prazo de 60 dias após o falecimento para abertura do inventário sem a incidência de multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão). Caso o prazo tenha passado, ainda é possível realizar a regularização, mas pode haver a aplicação da penalidade tributária prevista pelo estado.
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de forma mais célere, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em acordo sobre a partilha. O inventário judicial é indicado quando há divergências entre os herdeiros, presença de incapazes/menores ou pendências documentais que exigem autorização do juiz.
Sim. Nesses casos, o processo é conduzido obrigatoriamente pela via judicial. O papel do advogado é buscar o alinhamento de interesses, prestar esclarecimentos jurídicos transparentes e assegurar que a partilha respeite os direitos previstos na lei para cada parte.
Na etapa inicial, são reunidos os documentos básicos do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados (como certidões de nascimento/casamento, óbito, matrículas de imóveis e comprovantes de propriedade). Nossa equipe orienta o levantamento completo da documentação necessária para a análise do caso.
Na primeira conversa, colhemos as informações do caso, identificamos a situação dos bens, verificamos a viabilidade da via extrajudicial e apresentamos o passo a passo necessário para a condução do inventário com transparência e acolhimento.
O contato inicial pode ser realizado pelo WhatsApp. Após a triagem, serão informados os documentos necessários e as próximas etapas da análise.
As informações disponibilizadas neste site possuem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
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